Contas rejeitadas
Publicado em 14 de agosto de 2025
Por Jornal Do Dia Se
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Regional-SE do Partido Novo e as contas de campanha dos candidatos (não eleitos) a prefeito e vice-prefeito João Barreto Oliveira e Adilton Andrade Lima, do município de Boquim, ambos os casos referentes às Eleições 2024.
No caso do Partido Novo, a relatora, juíza Brígida Declerc Fink, identificou irregularidades na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 40.040,00. A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-SE constatou que essa despesa não foi devidamente comprovada, configurando aplicação irregular de recursos públicos. A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou a desaprovação das contas, entendimento acolhido pela Corte. A juíza relatora determinou que o valor seja devolvido integralmente ao Tesouro Nacional, acrescido de atualização monetária e juros de mora, no prazo de cinco dias a partir do trânsito em julgado da decisão.
Em outro processo, da relatoria da juíza Dauquíria de Melo Ferreira, por unanimidade, a Cortemanteve a sentença, proferida pelo juízo da 4ª Zona eleitoral (Boquim), e desaprovou as contas de campanha dos candidatos (não eleitos) a prefeito e vice-prefeito do município de Boquim, João Barreto Oliveira e Adilton Andrade Lima.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se doações estimáveis em dinheiro a candidatos de partido diverso, com gastos em material gráfico e serviços advocatícios em benefício de candidatos da Federação PSDB/Cidadania, utilizando recursos do FEFC, contrariando a Resolução TSE nº 23.607/2019. Entre estas, a mais grave, no entanto, foi a existência de uma dívida de campanha no valor de R$ 36.758,69 que não foi quitada nem assumida formalmente pelo partido, conforme exige a legislação eleitoral. O valor representa 18,47% do total das despesas de campanha.

